Zona R3 é uma zona onde a habitação multi-familiar é apropriada e encorajada. A habitação multi-familiar pode tomar a forma de moradias em banda ou villas, mas os edifícios residenciais planos são proibidos. A zona também permite outros usos compatíveis, incluindo centros de acolhimento de crianças, lojas de bairro e locais de culto público. A zona de densidade média R3 facilita uma forma urbana mais densa do que a zona R2 e proporciona uma transição entre áreas de habitações unifamiliares e apartamentos residenciais.

Utilizações da zona R3

As ocupações domiciliárias são permitidas sem autorização na R3 desde que cumpram os requisitos da LEP.

Os seguintes usos podem ser realizados com autorização de desenvolvimento:

  • Famílias anexas
  • Alojamento-cama e pequeno-almoço
  • Casasas de acolhimento
  • Centros de acolhimento
  • Instalações comunitárias
  • Profissões domésticas
  • habitação de casas
  • obras de protecção ambiental
  • obras de mitigação de cheias
  • habitação de grupos
  • empresas domésticas
  • indústrias domésticas
  • habitação de hotéis
  • multi habitação habitação
  • lojas de vizinhança
  • lugares de culto público
  • áreas de recreação
  • centros de dia temporários
  • estradas
  • leniência habitação
  • habitação do topo da loja

Todos os outros usos que não estão listados acima são proibidos na zona, a menos que sejam especificamente permitidos ao abrigo das Políticas de Planeamento Ambiental do Estado, tais como a Habitação Secundária sendo permitida através do SEPP Affordable Housing.

R3 Localização de zonas

Mapas de zoneamento para a LEP2015 (abre em nova janela)

Cópias duras podem ser vistas no foyer da administração do conselho. Podem ser feitas consultas telefónicas a um Oficial de Serviço no 9710 0333.

LEP 2015 Controlos de desenvolvimento no R3 Residencial de densidade média

Controlos de altura já não são expressos em andares. As alturas dos edifícios são controladas através de um número máximo de metros, que é mapeado. A altura máxima na zona R3 é geralmente 9 m.

O FSR em R3 é geralmente 0.7:1; no entanto algumas zonas têm densidades mais elevadas. Consulte os mapas da relação de ocupação do solo para os controlos específicos do local.

Os empreendimentos no R3 devem proporcionar um mínimo de 30% de área ajardinada, que não inclui qualquer área pavimentada.

O tamanho mínimo do lote no R3 é geralmente 550m2 ou 700m2 para lotes internos. Estes lotes devem ter uma frente de estrada mínima de 15m na linha de edificação e devem ter uma profundidade mínima de 27m. Por favor, consulte os mapas de tamanho de lote para controlos específicos do local.

Nota: As cláusulas 4.3 e 4.4 também devem ser consultadas para determinar se existem excepções às normas de desenvolvimento.