Isso está ocorrendo, entretanto, com alguma regularidade e nem sempre para uso médico. Está ocorrendo através de um banco de dados de rastreamento que tem vários nomes, mas é em essência um Programa de Monitoramento de Prescrição (PMP).
O PMP é um banco de dados que fornece acesso ao histórico prescritivo de uma pessoa, geralmente com relação a substâncias programadas e controladas pela DEA, tais como opióides e benzodiazepinas. Vários estados também adicionaram outras drogas que, embora não programadas, têm potencial de abuso, como a gabapentina e a pré-gabalina. Alguns programas também monitoram drogas que, embora ainda programadas, não têm potencial de abuso, como a terapia de reposição de testosterona que é frequentemente usada na mudança de sexo.
O que é o PMP?
Programas de monitoramento de prescrição (PMP) são bases de dados eletrônicas baseadas no estado usadas para rastrear a prescrição de substâncias controladas designadas. Os objetivos dos PMPs são apoiar o acesso ao uso médico legítimo de substâncias controladas, assim como identificar, deter ou prevenir o abuso e desvio de drogas. Atualmente 49 estados, o Distrito de Columbia e Guam têm programas de PMP, a maioria dos quais são monitorados pelo Conselho de Saúde ou pelo Conselho de Farmácia.
O objetivo dos PMPs foi ajudar a reduzir o abuso e a overdose de mortes por prescrição de opiáceos. Dados do Centro de Controle de Doenças indicam que em 2016 houve aproximadamente 42.000 mortes atribuíveis a opióides, 40% das quais por prescrição de opiáceos. Há 250 milhões de prescrições escritas anualmente, o suficiente para um frasco para cada adulto americano. A prescrição é variada e díspar, com o estado de prescrição mais alto, o Alabama, tendo três vezes o número de prescrições como o Havaí, o estado de prescrição mais baixo.
Isso como tudo somado aos relatos de taxas sempre crescentes de prescrições de opióides, a existência de médicos “moinhos de comprimidos” opióides sem escrúpulos e a propensão dos pacientes para “compras médicas”, um termo usado para descrever pacientes que recebem prescrições de múltiplas fontes.
A intenção dos PMPs era refrear todas as facetas do abuso da prescrição, permitindo aos prestadores de serviços consultar os pacientes, identificar correlatos de alto risco de prescrição, assegurar boas práticas de prescrição e, possivelmente, ajudar os pacientes com distúrbios de uso de substâncias a se submeterem ao tratamento.
O conceito do PMP tem mérito. Eles podem ajudar a identificar indivíduos que obtêm substâncias controladas de várias fontes, ajudar a identificar pacientes que recebem múltiplas prescrições em um curto espaço de tempo, ou para pacientes com múltiplos agentes psicotrópicos.
O PMP também foi recebido com algumas críticas. Vários estados têm demonstrado diminuição da incidência de morte por prescrição de opiáceos com a promulgação de PMPs. A Flórida, por exemplo, reduziu as taxas de morte por oxicodona em 25% após a implementação do seu programa de PMP. Isto pareceria promissor mas muito provavelmente não é; as mortes por heroína aumentaram oito vezes e as de fentanil, cinco vezes no mesmo período de tempo.
A outra questão é o quão bem esta informação muito sensível está protegida. Certamente, o acesso a PMPs pode causar danos significativos aos indivíduos se a informação for abusada de alguma forma. Como em qualquer banco de dados, há um risco de acesso não autorizado, hacking ou uso indevido. Embora a intenção do PMP seja conter esta epidemia paralisante, ele ainda requer escrutínio quando se trata de privacidade e acesso.
HIPPA e o PMP
Programas de monitoramento de prescrição não se enquadram especificamente no HIPPA, mas as regras ainda se aplicam com relação ao acesso à informação. Qualquer pessoa que acesse o PMP deve estar envolvida no cuidado do paciente desse indivíduo. Embora o PMP em si não esteja sujeito ao HIPPA, os prescritores e dispensadores estão. A maioria dos provedores de saúde que acessam o PMP o fazem legalmente e para obter informações médicas pertinentes. Eles devem garantir que as informações obtidas sejam protegidas e que esses registros sejam acessados apenas para o atendimento direto ao paciente.
Existem, no entanto, áreas cinzentas. Uma dessas áreas cinzentas é que substâncias programadas utilizadas para o tratamento do transtorno de uso de opióides, como a buprenorfina, quando prescrita por um centro de tratamento de abuso de substâncias, não devem ser relatadas como ditadas pela Norma Federal de Confidencialidade. O Título 42 do Código de Regulamentação foi instituído para proteger os indivíduos que procuram tratamento de uso de substâncias de qualquer consequência potencialmente adversa, como uma audiência civil ou criminal. Existem também outras potenciais preocupações não médicas, tais como o acesso por parte de companhias de seguros ou mesmo empregadores. No entanto, muitos estados relatam que a buprenorfina e outros estados solicitaram a revisão dessa proteção para que a metadona também seja relatada.
Há certamente uma linha tênue entre privacidade e proteção. Por um lado, as informações de saúde de um paciente devem ser protegidas, especialmente no que diz respeito ao uso não-médico. Por outro lado, saber se um paciente está ou não a receber opiáceos pode salvar vidas. Os legisladores terão de considerar estas questões à medida que os PMPs se tornam mais prevalentes, são acessados tanto por indivíduos médicos como não-médicos, bem como como e quando esta informação pode ser usada. Também deve haver alguma reflexão sobre quais medicamentos devem e não devem ser relatados. Finalmente, é preciso haver garantias de que os indivíduos que acessam as informações realmente necessitam de acesso para cuidados médicos diretos.
Ciber-segurança: Estes registos são seguros?
A segurança e a segurança de informações protegidas e sensíveis é primordial. Os programas de monitoramento de prescrições contêm informações sensíveis que incluem nomes de pacientes, data de nascimento, números de previdência social, endereços e números de telefone, assim como informações sobre prescrições que um indivíduo recebeu. As consequências de uma quebra de segurança podem ser altamente prejudiciais e potencialmente prejudiciais para os indivíduos. O PMP deve ser altamente seguro para proteger os indivíduos de obterem acesso ilegal a essas informações. Em junho de 2009, no entanto, um hacker foi acusado de ter acessado o programa de monitoramento de prescrições do Estado da Virgínia, permitindo o acesso a 35 milhões de registros de prescrições. Embora este sistema tenha sido desligado rapidamente, não está claro se houve algum impacto desta violação. O motivo de tal ataque não é claro, mas os analistas suspeitam que essa informação poderia ter sido usada para obter acesso a recargas para a obtenção ilícita de opiáceos e benzodiazepinas. Em teoria, esta informação também poderia ser bastante valiosa para as companhias de seguros que poderiam negar cobertura a indivíduos considerados em risco.
Hackers acessaram uma série de bancos de dados incluindo bancos, companhias de cartão de crédito, e até mesmo a FEMA e o FBI foram alvo de hackers com algum sucesso. Enquanto um número de cartão de crédito ou sua conta bancária pode ser cancelado e alterado, mais informações privadas relativas à sua saúde não podem.
Como em qualquer banco de dados, a política em torno da segurança de qualquer PMP requer escrutínio. Os Estados precisam fornecer garantias de que os sistemas são seguros e precisam ter sistemas que resolvam qualquer quebra de informação. Pacientes e provedores também devem ser notificados se houver uma violação para que possam tomar as medidas apropriadas para se protegerem.
Uma outra proteção deve permitir que os prescritores revejam seu próprio histórico de prescrições para garantir que não tenham sido sujeitos ao uso indevido de seu número DEA. Finalmente, os pacientes devem ser capazes de obter acesso, através de algum processo formal, para garantir que o histórico é realmente seu. O seu deve também incluir um processo de recurso.
Non-medical Use: Os direitos pessoais estão sendo violados?
A área que tem levantado mais questões, no entanto, é o uso não-médico do PMP. É aqui que as linhas ficam realmente confusas. Na maioria dos estados, o acesso ao PMP é permitido não só aos profissionais médicos, mas também às autoridades policiais. A maioria dos agentes e agências de aplicação da lei utilizam estas informações da forma correta, para proteger indivíduos e para ajudar nas investigações. O uso do PMP pela aplicação da lei pode ser valioso. Ele pode ajudar a identificar incidências de desvio de drogas, bem como de sobreprescrição.
Certeza, existe uma razão legítima para a aplicação da lei acessar esses registros. No entanto, se isso deve ou não exigir um mandado, já foi debatido. Em muitos estados, os agentes só precisam de uma causa provável para aceder ao PMP. A ACLU tem argumentado que os pacientes têm direito à privacidade e que o acesso deve exigir um mandado e, na verdade, um juiz federal decidiu que isso é verdade. Alguns estados limitam o acesso apenas a certos investigadores, enquanto outros requerem treinamento antes que o acesso seja permitido. Há estados, no entanto, que apoiam o acesso com carta branca sem um mandado. Este é um debate que provavelmente continuará, com fortes argumentos tanto a favor quanto contra o acesso não médico.
O PMP é um conceito novo que foi lançado na tentativa de frear o uso indevido de medicamentos prescritos. Ele tem boas intenções e tem havido relatos de algum sucesso em alcançar seu objetivo principal. O que é menos conhecido é onde estão as suas falhas. Há alguns danos que têm sido propostos, incluindo a mudança do uso para drogas ilícitas, bem como a limitação do acesso dos pacientes necessitados. A privacidade, no entanto, é outra questão significativa e ainda não está claro se haverá efeitos a jusante do uso deste sistema a seu respeito. Isto é especialmente verdade quando este sistema é usado por razões não médicas. Existem bons argumentos a favor e contra as PMPs. O que será mais importante é que a política em torno das PMPs protege os pacientes, bem como a sua privacidade, ao mesmo tempo que ajuda a conter a epidemia de opiáceos. Os formuladores de políticas precisarão utilizar dados informados sobre a evidência para tomar decisões sobre o acesso e uso, a fim de melhor proteger as pessoas contra o mau uso, intencional ou não.
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