Motion e/ou Affidavit of Prejudgment Writ of Garnishment, §77.031 Fla .Fla.

Aarnishment é um remédio legal usado para alcançar propriedade pessoal tangível ou intangível de um devedor enquanto essa propriedade estiver nas mãos de um terceiro. Um exemplo muito comum disso é a penhora do salário de um devedor do seu empregador, ou a penhora da conta bancária de um devedor. Na Flórida, os mandados de penhora de pré-preenchimento são regidos pelo Capítulo 77, Estatutos da Flórida. Semelhante à penhora, a penhora ocorre normalmente após uma sentença ter sido proferida pelo tribunal, no entanto, em circunstâncias excepcionais semelhantes a penhoras antecipadas, um tribunal de julgamento tem autoridade para ordenar uma ordem de penhora da propriedade de um devedor antes de uma sentença final.

O julgamento da ordem de penhora é especificamente regido pelo § 77.031, Fla. Fla. Para obter um mandado de penhora com antecedência, o requerente deve apresentar uma moção verificada ou uma declaração juramentada ao tribunal, alegando:

  1. A natureza da causa da acção;
  2. O montante da dívida;
  3. A dívida é devida;
  4. A dívida é não paga;
  5. A penhora não é processada para ferir nem o réu nem o penhorado; e
  6. O autor acredita que o réu não terá em sua posse, após a execução, bens tangíveis ou intangíveis neste estado e no condado em que a ação está pendente, sobre os quais pode ser feita uma cobrança suficiente para satisfazer o crédito do autor.

Ajustiça de penhora, a penhora de penhora só está disponível se a dívida pela qual o demandante processa for realmente devida. Este é um padrão mais estrito do que o de penhoras antecipadas. Isto significa que qualquer dívida devida ao réu que não possa ser determinada ou que seja contingente não está sujeita a penhora.

Para Penhorar o Pré-Juízo de forma adequada, o requerente deve apresentar uma caução ao réu pelo menos o dobro do valor da dívida devida.

O requerente, como para um pré-aviso de penhora, deve depositar uma caução em pelo menos o dobro do valor da dívida exigida, antes de um pré-aviso ser emitido. A caução deve ser dada com garantia e aprovada pelo escrivão do tribunal. A caução protege um réu cujos bens tenham sido objecto de um mandado de penhora com antecedência. A caução deve ser condicionada ao pagamento de todas as despesas, danos e honorários advocatícios que o réu sustenta em consequência de o requerente ter processado indevidamente a penhora. A única exceção à exigência da caução é se já tiver sido emitida uma ordem de penhora sobre o autor da ação. Além disso, o reclamante deve pagar $100 ao penhorado sobre o pedido do penhorado para o pagamento de sua taxa advocatícia que o penhorado (terceiro em posse da propriedade do réu) gasta na obtenção de representação em resposta ao mandado.

Após o aviso de penhora ser enviado ao penhorado, o penhorado tem vinte dias para responder. Se o reclamante não concordar com a resposta da penhora, o reclamante tem vinte dias adicionais para apresentar uma resposta à penhora.

A partir do momento em que o pedido é inserido, ele é enviado ao reclamante que deve responder ao reclamante no prazo de vinte dias após a notificação do pedido. A resposta deve indicar se a penhora está endividada ao réu no momento da resposta, ou no momento da citação ou notificação da ação, mais até um dia útil para que o réu aja com celeridade na ação. A resposta também deve declarar a soma/valor e que bens pessoais tangíveis ou intangíveis do réu o penhorado tem na sua posse no momento da sua resposta ou da citação ou notificação da petição, e se o penhorado sabe de qualquer outra pessoa em dívida para com o requerente ou que pode ter os bens do réu sob o seu controlo.

Em cinco dias após a notificação da resposta da penhora ao autor da ação, ou após o prazo (vinte dias) para a resposta da penhora ter expirado, o autor da ação deve notificar, pelo correio, o réu dos seguintes documentos: (1) uma cópia da resposta do penhorado, e (2) uma notificação avisando ao beneficiário que ele deve proceder à dissolução da ordem de penhora dentro de vinte dias após a data indicada no certificado de notificação, se qualquer alegação na petição de penhora do autor não for verdadeira. § 77.055 Fla. Stat. Os documentos devem ser notificados ao réu no seu último endereço conhecido e em qualquer outro endereço divulgado na resposta da penhora e em qualquer outra pessoa divulgada na resposta da penhora para ter qualquer participação no depósito, conta ou outra propriedade controlada pela penhora. Id.

Quando um garnishee responde e o reclamante não está satisfeito com a resposta, o reclamante pode dar uma resposta no prazo de 20 dias após a recepção da resposta negando as alegações da resposta como ele deseja. § 77.061 Fla. Stat. Se o requerente não responder à resposta do garnishee, a resposta será considerada verdadeira. Id. E na disposição adequada dos bens, o penhorista tem direito a uma ordem que o exonere da responsabilidade do mandado. Id.

O escrivão também envia o aviso de penhora ao devedor

O aviso também é enviado ao devedor pelo escrivão do tribunal anexo ao aviso de penhora. O aviso prévio dá ao devedor informações sobre os bens que estão isentos de penhora. Também explica ao devedor como reclamar uma isenção e solicitar uma audiência para determinar a validade da isenção reclamada. A forma da notificação é delineada pelo § 77.041(1) Fla. Stat. O requerente deve enviar por correio de primeira classe ao devedor (1) uma cópia da petição de penhora, (2) uma cópia da petição de penhora, e (3) se o devedor for um indivíduo, a “Notificação ao Réu” para o último endereço conhecido do devedor dentro de cinco dias úteis após a emissão da petição ou três dias úteis após a notificação da petição de penhora, o que for mais tarde. Se os documentos forem enviados para o último endereço conhecido e devolvidos como não entregues pelos correios, ou se o último endereço conhecido não for descoberto após uma busca diligente, o requerente deve enviar os documentos pelo correio de primeira classe para o réu no seu local de trabalho. O requerente também deve apresentar um certificado de citação ou notificação ao escrivão. Se o devedor completar o formulário de requerimento de isenção e o apresentar ao tribunal com um pedido de audiência, o tribunal deve realizar uma audiência assim que possível para determinar a validade das isenções requeridas. A partir daí, se o requerente não apresentar uma declaração escrita juramentada que responda ao pedido de isenção do devedor no prazo de oito dias úteis após a entrega em mão do crédito e do pedido, ou alternativamente, catorze dias úteis se o crédito e o pedido forem notificados pelo correio, não é necessária qualquer audiência e o escrivão deve dissolver automaticamente o escrito e notificar as partes da dissolução pelo correio.

Contest of Garnishment/Dissolution of Writ

O devedor pode apresentar uma moção no prazo de vinte dias após a notificação da penhora, contestando a penhora. O devedor pode obter a dissolução de um mandado de penhora, a menos que o requerente prove os fundamentos sobre os quais o mandado foi emitido e, no caso de um mandado de pronúncia, há uma probabilidade razoável de que o julgamento final na ação subjacente seja feito a seu favor. O tribunal deve apresentar o pedido de dissolução para uma audiência imediata. Quaisquer questões levantadas pelos articulados serão julgadas ao mesmo tempo que as questões levantadas na petição do réu à petição do requerente. Se o requerente não apresentar uma petição de dissolução ou uma moção para julgamento final no prazo de seis meses após a apresentação da petição de penhora, esta será automaticamente dissolvida e o penhorado será exonerado de mais responsabilidade nos termos da petição. O autor tem o direito de prorrogar o mandado por mais seis meses, notificando o penhorado e o réu de uma notificação de prorrogação e de um certificado de citação ou notificação. Esta questão pode ser julgada pelo júri se alguma das partes o exigir.

Conclusão

Como a providência cautelar de penhora, a providência cautelar de penhora é outra ferramenta útil no arsenal do queixoso para garantir uma recuperação bem sucedida. Os queixosos devem seguir o estatuto cuidadosamente se quiserem empunhar adequadamente esta ferramenta, incluindo possíveis atrasos no próprio litígio e custos adicionais associados à contestação da penhora. Os peticionários devem estar confiantes em suas chances de obter um julgamento, uma vez que eles postaram a caução, a fim de conseguir o julgamento de propriedade de um devedor. Portanto, os peticionários que esperam cobrar, mas preocupados com os bens do devedor e a volatilidade de sua localização durante todo o litígio pendente, devem consultar seu advogado para informá-los sobre esta avenida antes de apresentar a moção e a declaração juramentada ao tribunal.

A “penhora” é a terceira parte da qual o peticionário está tentando cobrar os bens do réu. Por exemplo, ao cobrar de um réu um queixoso que tenta receber salário do empregador do réu, o empregador é considerado o “garnishee”.

§ 77.031(2) Fla. Stat

Id.

Cobb v. Walker, 198 So. 324 (Fla. 1940).

§ 77.031(3) Fla. Stat.

Id.

Id.

Id.

§ 77.28 Fla. Stat.

§ 77.04 Fla. Stat.

Id.

Id.

§77.04 Fla. Stat.

Id.

§ 77.041(2) Fla. Stat.

Id.

Id.

§77.031(3) Fla. Stat.

Id.

§ 77.07(2) Fla. Stat.

§77.07(1) Fla. Stat.

Id.

§ 77.07(4) Fla. Stat.

§ 77.07(5) Fla. Stat.

Id.

§ 77.08 Fla. Stat.

Pré-julgamento de Anexos na Flórida