Para numerosas circunstâncias, alguns cidadãos americanos ou residentes permanentes com permissão de reentrada vivem no estrangeiro e precisam de petição para que os seus parentes imigrem para os Estados Unidos com vistos de imigrantes.

O processo começa com a apresentação de um formulário essencial para provar a relação familiar entre o peticionário e o beneficiário. É o Formulário I-130, Petição para Parente Estrangeiro, o primeiro passo para reivindicar um parente.

A partir de 1 de fevereiro, o U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) só processará este formulário nos Estados Unidos, ou em circunstâncias especiais, o Departamento de Estado (DOS) irá processá-lo em suas embaixadas ou consulados, disse o USCIS na sexta-feira.

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Então a DOS “assumirá a responsabilidade por certos serviços anteriormente prestados pela USCIS em seus escritórios internacionais, serviços que a DOS já presta em países onde a USCIS não tem presença”, disse a agência do Departamento de Segurança Nacional em um comunicado à imprensa.

Fechamento de operações internacionais

USCIS no ano passado fechou a maioria de seus escritórios da Divisão de Operações Internacionais que processam residência permanente, vistos de reunificação familiar, adoções de crianças estrangeiras e pedidos de cidadania dos EUA para militares.

“Por terem eliminado muitos escritórios no exterior, a agência está delegando algumas responsabilidades aos consulados e funcionários do Departamento de Estado”, observou o advogado de imigração Angel Leal, que tem um escritório em Miami. “É para agilizar o processo de reclamações, que termina com o processamento consular obrigatório”

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Leal explicou que há cidadãos americanos no exterior por um longo período desempenhando funções governamentais, servindo nas forças armadas ou trabalhando para empresas multinacionais que não deixaram o seu domicílio nos EUA.

De acordo com a USCIS, “os membros elegíveis do serviço militar de serviço militar activo estacionados no estrangeiro arquivarão o seu Formulário I-130 localmente no DOS, tal como certos peticionários não militares que satisfaçam critérios específicos para o processamento consular”.

A mudança anunciada “nestes casos simplificaria o processamento”, disse Leal. “Favorece poucas pessoas mas é positivo.”

O que outros solicitantes devem fazer

Outros solicitantes residentes no exterior terão que preencher o Formulário I-130 eletronicamente ou por correio através do USCIS Secure Location em Dallas para processamento nos Estados Unidos.

No final de 2019, USCIS adicionou este formulário a um grupo seleto de formulários que podem ser submetidos eletronicamente à autoridade de imigração.

Após os funcionários provarem o relacionamento familiar e, consequentemente, aprovarem o Formulário I-130, os membros da família “devem esperar até que um número de visto esteja disponível antes de poderem apresentar um pedido para se tornarem residentes permanentes legais”, explicou USCIS na ocasião.

Mark Koumans, vice-diretor da USCIS, disse sexta-feira que, como o DOS “tem uma presença internacional mais ampla, delegamos aos nossos colegas do Departamento de Estado a autoridade de aceitar e julgar petições de parentes imediatos que estão no exterior, sob certas circunstâncias”.

“USCIS continua a expandir suas opções de arquivamento on-line, que estão disponíveis para aqueles que estão no exterior, poupando tempo e dinheiro aos requerentes e peticionários”, acrescentou Koumans.

Que membros da família são patrocinados com o formulário I-130

Se você é um cidadão americano, você pode arquivar este formulário para petição:

▪ Cônjuge

▪ Filhos solteiros menores de 21 anos

▪ Filhos ou filhas solteiros de 21 anos ou mais

▪ Filhos ou filhas casados de qualquer idade

▪ Irmãos ou irmãs (o requerente deve ter 21 anos ou mais)

▪ Mãe ou pai (o requerente deve ter 21 anos ou mais)

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Se você é um residente permanente legal, você pode enviar este formulário para petição:

▪ Cônjuge

▪ Filhos solteiros menores de 21 anos

▪ Filhos solteiros de 21 anos ou mais

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